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setor estima perda de mais de 400 mil hectares de cana-de-açúcar em todo o país – A Gazeta de Rondônia

As lavouras de cana-de -açúcar foram uma das mais prejudicadas com os incêndios que atingiram o país no último mês, somando um prejuízo que ultrapassa os R$ 2,6 bilhões. Dados da Organização de Associações de Produtores de Cana do Brasil (ORPLANA) mostram que cerca de 400 mil hectares de cana foram queimados, prevendo uma quebra na safra de cerca de 15%.

Produtores da cana de São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul foram os mais afetados e o problema ainda não está solucionado, lembra o CEO da ORPLANA, José Guilherme Nogueira.

“Ainda tem condições de acontecerem mais incêndios, as temperaturas continuam altas, em algumas regiões a umidade do ar ainda está abaixo dos 30% e com o agravante dos ventos que podem provocar mais incêndios” destaca Nogueira.

Medidas de enfrentamento às queimadas

Diante do problema e da seca histórica que atinge o país, foi colocada em regime de urgência para votação no Congresso a Medida Provisória (MP 1259/24) editada pelo presidente Lula, que flexibiliza as regras para repasses financeiros a estados para ações de prevenção e combate aos incêndios.

Na prática, a MP permite que União, estados e municípios façam empréstimos e financiamentos ou recebam doações de bancos públicos e privados para combater incêndios e queimadas irregulares. Recursos que podem vir de bancos públicos, como a Caixa, ou até mesmo do BNDES.

Outra medida tomada pelo governo federal é a edição de outra medida provisória que libera R$ 514 milhões em crédito extraordinário para o combate aos incêndios florestais espalhados pelo país.

Além disso, o Ministério da Justiça, em parceria com a Polícia Federal, cria uma proposta que, entre outras medidas, prevê o aumento do tempo de prisão para quem cometer crimes de desmatamento, queimadas e tráfico de animais silvestres.

Entre as medidas previstas estão:

  • aumento da pena para quem destruir área de preservação permanente — passando de 1 a 3 anos para 2 a 5 anos de prisão;
  • aumento da pena para o crime de desmatamento — de 2 a 4 anos para 3 a 6 anos;
  • obrigação de pagamento de multa mesmo que o crime tenha sido culposo, ou seja, cometido sem intenção.

Fonte=Brasil 61

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