Durante a abordagem, verificou-se que a carga apresentava divergências significativas em relação à documentação apresentada. Foi apresentada uma Nota Fiscal (NF) com informações divergentes tanto na quantidade declarada, quanto na rota informada, tendo em vista que o trecho de origem e destino era dentro do estado do Acre/AC. Além disso, por se tratar de uma carga de produto perigoso – com classificação de risco 2 da ONU (gases inflamáveis) – não foram observadas as normas específicas para o transporte desse tipo de carga.
Ao total, foram contabilizadas 92.400 unidades de isqueiros. Diante das irregularidades, foram caracterizados os crimes de transporte de produto nacional sem nota fiscal; e transporte de produto ou substância perigosa à saúde humana ou ao meio ambiente em desacordo com as exigências estabelecidas em leis.
A PRF encaminhou o caso às autoridades competentes para as devidas providências legais.