Em uma decisão na data de ontem, o Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo ex-governador de Rondônia, Ivo Cassol. A decisão suspende a sentença que condenava Cassol a ressarcir o Estado pelos custos de sua segurança pessoal após o término de seu mandato.
Histórico do Caso
A controvérsia teve início em 2018, quando a 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) confirmou uma sentença de procedência em ação popular. A ação condenava Cassol a ressarcir o Estado de Rondônia pelos gastos com sua segurança pessoal após deixar o cargo de governador. Em 2023, Cassol ajuizou uma ação rescisória tentando anular essa decisão, argumentando que a mesma estava em desacordo com a jurisprudência atual do STF. No entanto, o TJRO julgou a ação rescisória improcedente, mantendo a decisão original.
Argumentos da Defesa
Cassol, representado pela banca de advogados Arquilau de Paula Advogados Associados, alegou que a decisão do TJRO diverge de entendimentos recentes do STF, especialmente nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.346 e 4.601. Nessas decisões, o STF considerou inconstitucional a concessão de benefícios vitalícios a ex-agentes públicos, mas permitiu a disponibilização de serviços de segurança por um período determinado e razoável. A defesa destacou que a manutenção da sentença acarretaria em dano irreparável, uma vez que já haviam sido iniciados atos de expropriação para cumprimento da mesma.
Motivos do pedido de segurança pessoal
Cassol solicitou segurança pessoal custeada pelo Estado de Rondônia devido às ameaças que ele e sua família vinham sofrendo, incluindo a sabotagem de seu avião, após denúncias de irregularidades na Assembleia Legislativa do Estado. Em 2005, ele entregou à imprensa gravações que incriminavam deputados em esquemas de corrupção, o que desencadeou pressões políticas e ameaças à sua segurança.
Decisão do Ministro Luiz Fux
Ao analisar o pedido, o Ministro Luiz Fux constatou a presença dos requisitos necessários para concessão do efeito suspensivo. Segundo Fux, há uma probabilidade de provimento do recurso de Cassol (fumus boni iuris) e um risco de dano irreparável (periculum in mora), dada a execução de valores elevados.
Fux ressaltou que a decisão original do TJRO está em descompasso com o entendimento atual do STF, que reafirmou a impossibilidade de concessão de benefícios vitalícios a ex-agentes públicos, conforme decidido na ADI 5.346. Nesse contexto, o Ministro destacou que o título judicial executado está em desacordo com a jurisprudência do STF, o que justifica a suspensão da execução até o julgamento definitivo do recurso extraordinário.
Com a decisão, a execução da sentença que obrigava Ivo Cassol a ressarcir o Estado de Rondônia foi suspensa. O caso aguarda agora o julgamento definitivo do recurso extraordinário pelo STF, que determinará o desfecho final dessa disputa judicial.
Esta decisão representa um importante marco na interpretação das normas sobre benefícios concedidos a ex-agentes públicos e pode influenciar futuros julgamentos sobre a matéria.