A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) quer a obrigatoriedade do porte de diploma de ensino superior para o exercício da profissão de jornalista no Brasil. Com isso, a entidade apoia a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) N° 206/2012, que tramita no Congresso Nacional.
Até o momento, vários parlamentares sinalizaram que apoiam o dispositivo, porém, a manifestação dos rondonienses é quase pífia. Segundo a FENAJ, são 169 votos favoráveis à aprovação da matéria, que acrescenta os parágrafos 7º e 8º ao art. 220 da Constituição Federal, para dispor sobre a profissão de jornalista, voltando a exigir o curso superior de Jornalismo.
Para a FENAJ, o diploma se mostra atualmente essencial para qualificar a produção de informações e diferenciar o que realmente é Jornalismo do que é Fake News [Notícias falsas].
“Com a popularização do uso das redes sociais digitais, inclusive na distribuição de conteúdos em larga escala, é imperioso reforçar a qualificação dos jornalistas e diferenciar o Jornalismo profissional”, reforça Samira de Castro, numa matéria veiculada no site da instituição.
Nesta semana, a FENAJ lançou um site contendo um placar de votos da PEC. O link reúne, por estados, nomes dos parlamentares que aprovam, desaprovam ou que ainda estão analisando a proposta. De acordo com o placar, da bancada de Rondônia, apenas a deputada Cristiane Lopes (UB) manifestou apoio à PEC. Os outros parlamentares não fizeram seus posicionamentos junto à entidade.
PERFIL
Cristiane Lopes é jornalista por formação e atuou no rádio e na televisão em Rondônia. No campo político, ganhou uma cadeira na Câmara de Vereadores de Porto Velho, em 2016. Em 2020, concorreu às eleições municipais chegando ao 2° turno para a Prefeitura. De 2021 a 2022 exerceu o cargo de secretária-adjunta de Educação do Estado de Rondônia e, em 2022, foi eleita deputada federal pelo partido União Brasil para a 57ª Legislatura, com quase 23 mil votos.
SEM DIPLOMA
No Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista, cabendo ao empregador decidir se cobra ou não do profissional um diploma específico de jornalista ou mesmo a conclusão de um outro curso superior. À época, os ministros justificavam que a “exigência viola liberdade de expressão”.